Guarda provisória. Avó materna
Exclusivo para associados.
(...) Conforme o art. 19 do ECA, antes de se tomar medidas drásticas de suspensão ou destituição do poder familiar, deve-se sempre intentar medidas para a reestruturação da família natural em observância ao princípio da prevalência da família natural - Em se tratando de criança ou adolescente que não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, a guarda será definida preferencialmente a quem revele compatibilidade com a medida, considerado o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade, conforme § 5º do art. 1.584 do CC/2002(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
