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TJ-DF

Testamento. Abertura e Registro. Arguição de nulidade

Rel. Des. Esdras NevesPublicada em 21 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) O procedimento de jurisdição voluntária que regula a abertura, registro e o cumprimento de testamento, está previsto nos artigos 735 a 736, do Código de Processo Civil. Neste procedimento, a atividade do magistrado é meramente administrativa, pois, na oportunidade, apenas são verificados os requisitos formais do testamento, previstos no artigo 1.864, do Código Civil, e que podem comprometer a higidez do documento, não podendo o julgador apreciar, nesta seara, questões relativas ao conteúdo do testamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.