Testamento. Abertura e Registro. Arguição de nulidade
Exclusivo para associados.
(...) O procedimento de jurisdição voluntária que regula a abertura, registro e o cumprimento de testamento, está previsto nos artigos 735 a 736, do Código de Processo Civil. Neste procedimento, a atividade do magistrado é meramente administrativa, pois, na oportunidade, apenas são verificados os requisitos formais do testamento, previstos no artigo 1.864, do Código Civil, e que podem comprometer a higidez do documento, não podendo o julgador apreciar, nesta seara, questões relativas ao conteúdo do testamento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
