TJ-GO
Guarda provisória. Adotantes não inscritos no CNA. Melhor interesse da criança
Rel. Des(a). Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 21 de março de 2024
Exclusivo para associados.
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(...) Em que pese a utilidade do cadastro de pretendentes à adoção de que trata o art. 50 do ECA, o qual, além de facilitar a apuração dos requisitos legais, assegura a celeridade e lisura às adoções, tal regramento deve ser relativizado, mormente quando demonstrado que os postulantes já assistem o menor há aproximadamente 02 (dois) anos, desde que ele foi abandonado pelos seus genitores (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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