Pular para o conteúdo
TJ-GO

Guarda provisória. Adotantes não inscritos no CNA. Melhor interesse da criança

Rel. Des(a). Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 21 de março de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em que pese a utilidade do cadastro de pretendentes à adoção de que trata o art. 50 do ECA, o qual, além de facilitar a apuração dos requisitos legais, assegura a celeridade e lisura às adoções, tal regramento deve ser relativizado, mormente quando demonstrado que os postulantes já assistem o menor há aproximadamente 02 (dois) anos, desde que ele foi abandonado pelos seus genitores (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.