TJ-SP
Divórcio post mortem. Possibilidade
Rel. Des. Vito GuglielmiPublicada em 21 de março de 2024
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(...) Daí que, naturalmente, o direito que titulariza é simplesmente o de meação não se havendo que falar em direito sucessório seu que nos autos do inventário deva ser discutido. Cabível, pois, o prosseguimento da ação de divórcio para que, em cumprimento à r. sentença que o decretou, seja efetuada a partilha de bens.
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