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TJ-SP

Divórcio post mortem. Possibilidade

Rel. Des. Vito GuglielmiPublicada em 21 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Daí que, naturalmente, o direito que titulariza é simplesmente o de meação não se havendo que falar em direito sucessório seu que nos autos do inventário deva ser discutido. Cabível, pois, o prosseguimento da ação de divórcio para que, em cumprimento à r. sentença que o decretou, seja efetuada a partilha de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.