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TJ-MG

Inventário. Venda de bem pertencente ao espólio. Possibilidade

Rel. Des. Belizário de LacerdaPublicada em 20 de março de 2024

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(...) Em muitas hipóteses a venda de um bem do espólio pode ser autorizada: para pagamento de dívidas da herança, de custas, de imposto de transmissão mortis causa ou outros encargos, para atender a necessidade urgente dos herdeiros, por estar algum imóvel se deteriorando, sendo conveniente a sua alienação, etc. dispõe o CPC/15, art. 619, I, que incumbe ao inventariante ouvidos os interessados e com a autorização do juiz alienar bens de qualquer espécie (...)

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