TJ-SP
Registros públicos. Inclusão regime de bens na certidão de casamento e não alteração. Casamento estrangeiro. Inclusão dados
Rel. Des. J.l. Mônaco da SilvaPublicada em 19 de março de 2024
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(...) Consulado do Brasil em Nagoia, Japão, que aplica a lei do país de origem e diz que se os nubentes forem brasileiros e quiserem estipular regime de bens diferente de comunhão parcial deverão realizar pacto antenupcial - Inexistência do referido pacto no caso dos autos - Ausência de violação da verdade registral - Dados faltantes do traslado que poderão ser inseridos posteriormente por averbação - Aplicação do art. 13, § 9º, da Resolução n. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça
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