STJ
Desconsideração da pessoa jurídica. Fraude na partilha. Meação
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 19 de março de 2024
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(...) A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica toda vez que um dos cônjuges ou companheiros utilizar-se da sociedade empresária que detém controle, ou de interposta pessoa física, com a intenção de retirar do outro consorte ou companheiro direitos provenientes da relação conjugal
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