Pular para o conteúdo
STJ

Desconsideração da pessoa jurídica. Fraude na partilha. Meação

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 19 de março de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica toda vez que um dos cônjuges ou companheiros utilizar-se da sociedade empresária que detém controle, ou de interposta pessoa física, com a intenção de retirar do outro consorte ou companheiro direitos provenientes da relação conjugal

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.