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TJ-MG

Guarda compartilhada. Regra. Melhor interesse da criança e adolescente

Rel. Des.(a) Alice BirchalPublicada em 18 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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A guarda compartilhada tornou-se regra para que ambos os pais possam exercer o pleno poder familiar, quanto aos interesses e bem-estar dos filhos (Lei nº 13.058/14)- Apenas a inexistência de interesse de um dos pais e a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar justificam a não fixação da guarda compartilhada - Prudente estipular entre os genitores o regime de convivência em determinados períodos para que seja mantido o equilíbrio das relações, preservado o melhor interesse da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.