Direito de Família. Acordo guarda compartilhada entre pais e avós maternos. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) Portanto, o compartilhamento da guarda entre os genitores e os avó maternos atendem melhor aos superiores interesses da criança, de modo que o Direito deve chancelar a situação fática preexistente. Ademais, o interesse e as boas condições das partes para o exercício da guarda autoriza o compartilhamento desta. O Superior Tribunal de Justiça- STJ permite a guarda compartilhada entre genitores e outros membros da família, desde que a situação fática esteja bem delineada e o compartilhamento atenda aos superiores interesses do menor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
