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STJ

ITCMD. Arrolamento sumário. Homologação da partilha e expedição dos formais. Prévio pagamento. Desnecessidade

Rel. Ministro Gurgel de FariaPublicada em 13 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(…) Diante da inovação normativa contida no art. 659, § 2º, do CPC/2015, no procedimento de arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos respectivos formais não dependem do prévio recolhimento do imposto de transmissão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.