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TJ-DF

Violência doméstica. Competência. Fixação de guarda unilateral

Rel. Des. Eustáquio de CastroPublicada em 12 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Diante do caráter multifacetado das relações humanas e considerando o imbricado de relações jurídicas afetadas pela situação de violência, é inconteste que o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher possui competência híbrida: tanto criminal, quanto cível, inclusive para discutir questões afetas à prole quando presente o contexto de violência familiar contra a genitora. 3. Seguindo a diretriz estampada no artigo 227 da Constituição Federal, todo e qualquer litígio envolvendo a guarda de filho menor ou incapaz deve ser solucionado sempre no interesse deste, sendo imperioso lhe assegurar um convívio social digno e favorável ao seu desenvolvimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.