Violência doméstica. Competência. Fixação de guarda unilateral
Exclusivo para associados.
(...) Diante do caráter multifacetado das relações humanas e considerando o imbricado de relações jurídicas afetadas pela situação de violência, é inconteste que o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher possui competência híbrida: tanto criminal, quanto cível, inclusive para discutir questões afetas à prole quando presente o contexto de violência familiar contra a genitora. 3. Seguindo a diretriz estampada no artigo 227 da Constituição Federal, todo e qualquer litígio envolvendo a guarda de filho menor ou incapaz deve ser solucionado sempre no interesse deste, sendo imperioso lhe assegurar um convívio social digno e favorável ao seu desenvolvimento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
