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TJ-MG

Busca e apreensão da criança e adolescente. Tutela de urgência. Melhor interesse da criança

Rel. Relator: Maria Inês SouzaPublicada em 12 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(....) A medida de busca e apreensão visa a resguardar o melhor interesse da criança em evidente situação de risco de dano à sua integridade física, moral ou psicológica. 2 - Não evidenciada qualquer situação de risco vivenciada pela menor na residência do genitor e ausentes elementos aptos a conferir o estado de saúde da genitora, temerária a concessão, neste momento, de busca e apreensão da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.