TJ-MT
Danos morais. Abandono afetivo. Possibilidade.
Rel. Relator: Marilsen Andrade AddarioPublicada em 12 de março de 2024
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(...) Salienta-se que em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua "obrigação". Para a configuração da responsabilidade civil do genitor, no caso de abandono afetivo, deve ficar comprovada a conduta omissiva ou comissiva deste quanto ao dever jurídico de convivência com a filha, o que no caso restou demonstrado.
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