Pular para o conteúdo
TJ-MT

Danos morais. Abandono afetivo. Possibilidade.

Rel. Relator: Marilsen Andrade AddarioPublicada em 12 de março de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Salienta-se que em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua "obrigação". Para a configuração da responsabilidade civil do genitor, no caso de abandono afetivo, deve ficar comprovada a conduta omissiva ou comissiva deste quanto ao dever jurídico de convivência com a filha, o que no caso restou demonstrado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.