STJ
Homologação da partilha e divórcio. Sobrepartilha. Prescrição. Prazo decenal
Rel. Ministro Raul AraújoPublicada em 11 de março de 2024
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(…) O prazo prescricional da ação de sobrepartilha é decenal, contado a partir da homologação da divisão originária. ( AgInt no AREsp n. 1.410.926/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021)
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