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TRF-5

Mandado de segurança. União homoafetiva. Licença maternidade

Rel. Frederico Wildson da Silva DantasPublicada em 08 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) A concessão da licença-maternidade não pode ser analisada sob o ponto de vista apenas biológico, limitada à gestação e à amamentação, com o reconhecimento ao usufruto do período apenas para a mãe gestante, sendo possível, dessa forma, a concessão de licença também nos casos de casais homoafetivos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.