TJ-SP
Direito real de habitação. Existência de outra propriedade
Rel. Des. Angela LopesPublicada em 07 de março de 2024
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(...) Em que pese a existência de outro bem de propriedade da cônjuge sobrevivente, admite-se o reconhecimento do direito real de habitação no imóvel que serviu de morada aos consortes, na medida em que o instituto visa a garantir que o cônjuge sobrevivo não seja afastado de seu lar – Imóvel de propriedade da ré, ademais, que é ocupado pela outra coproprietária, servindo-lhe de moradia
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