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TJ-GO

Ação de alimentos. Alimentos compensatórios. Desequilíbrio financeiro/patrimonial

Rel. Des. José Carlos de OliveiraPublicada em 07 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(…) No entanto, os alimentos compensatórios não se destinam a satisfazer as necessidades básicas da alimentanda, e sim de indenizá-la, por não se encontrar na administração dos bens do casal, ou seja, não se confundem com os alimentos civis, devidos entre cônjuges, disposto ao art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, sendo arbitrados com o objetivo de evitar o desequilíbrio financeiro/patrimonial entre o casal, após o divórcio, em virtude da nova realidade e padrão de vida compartilhado por ambos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.