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TJ-MG

Divórcio. Regime da comunhão parcial. Veículo registrado em nome de terceiro

Rel. Relator: Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 06 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Não se mostra possível determinar a partilha de veículo que se encontra registrado em nome de terceira pessoa estranha à lide. No entanto, no caso em apreço, comprovado que o autor possui a posse do veículo, denota-se possível determinar a partilha de eventuais direitos e ações que a parte tenha sobre o bem, devendo tal pretensão ser deduzida em ação própria na qual o proprietário seja parte - Demonstrado nos autos que o automóvel foi adquirido durante a constância do casamento e alienado após a separação de fato havida entre as partes, a partilha dos valores obtidos com a venda do mencionado veículo é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.