STJ
Ação de alimentos. Fixação antes falecimento alimentante. Prestação pelo espólio
Rel. Ministra Nancy AndrighiPublicada em 05 de março de 2024
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(...) A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos (...)
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