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TJ-MG

Família. Sucessões. Companheiro herdeiro necessário.

Rel. Relator: Alice BirchalPublicada em 05 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) É assegurado ao companheiro sobrevivente os direitos sucessórios como herdeiro necessário que é, exatamente como os são concedidos ao cônjuge viúvo (art. 1845; 1.829 ao 1.832, CC)- O regime de bens aplicável à União Estável em nada influi na condição de herdeiro necessário do companheiro supérstite (art. 1725, CC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.