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TJ-MG

Divórcio. Bloqueio de metade do numerário existente em conta. Possibilidade

Rel. Relator: Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 04 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) O bloqueio de 50% do numerário que um dos cônjuges possuía em conta até a data do divórcio não passa de uma medida de cautela, que visa evitar eventual dilapidação, sendo que só ao fim da ação de divórcio será resolvido se os valores deverão ou não ser partilhados. Se o agravante não logra êxito em comprovar de plano que os valores bloqueados em sua conta englobam seus proventos pessoais ou que teriam sido exclusivamente adquiridos por ele, ou ainda que o bloqueio lhe cause danos de difícil reparação, entende-se que deve ser mantida a decisão que determinou o bloqueio (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.