Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA AO FGTS DO EXECUTADO - PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE. 1. Diante da negativa do executado em cumprir voluntariamente sua obrigação alimentar, deve ser mitigada a vedação à penhora do numerário vinculado ao FGTS (art. 20 da Lei 8.036/90), a fim de se garantir valores que se prestam ao sustento e à sobrevivência da alimentada, que depende economicamente do trabalhador. 2. Recurso provido. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0481.10.001174-3/001, Relª Desª. Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, pub. 22/01/2013)
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