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TJ-RS

Responsabilidade Civil. Indenização. Responsabilidade dos pais por ato de filho menor

Rel. Relator: Carlos Eduardo RichinittiPublicada em 04 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Consoante dispõe o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos atos praticados por seus filhos menores de idade, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.