TJ-RS
Responsabilidade Civil. Indenização. Responsabilidade dos pais por ato de filho menor
Rel. Relator: Carlos Eduardo RichinittiPublicada em 04 de março de 2024
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(...) Consoante dispõe o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos atos praticados por seus filhos menores de idade, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Ementa e inteiro teor para associados
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