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TJ-RJ

Processual Civil. Citação por edital. Modalidade ficta de comunicação processual. Divórcio

Rel. Des(a). Milton Fernandes de SouzaPublicada em 01 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Atualmente, o divórcio é um direito potestativo, não podendo haver oposição ao pedido, impondo-se a sujeição da parte contrária. A decretação do divórcio passou a ser direta e imotivada. É suficiente a manifestação de vontade no sentido da extinção da sociedade conjugal para que o Poder Judiciária assim o declare. Sendo assim, e levando-se em conta que o presente feito trata apenas do pedido de divórcio, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.