TRT-2
Dano moral. Inobservância do nome social. Transexual
Rel. Relatora: Thais Verrastro de AlmeidaPublicada em 29 de fevereiro de 2024
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(...) É consabido que a pessoa transexual enfrenta discriminação e estigma generalizados na sociedade, inclusive no acesso ao trabalho, em razão da identidade de gênero. Deste modo, o respeito ao nome social ou o direito à alteração do nome civil, além de assegurar a dignidade da pessoa humana, concretiza os direitos fundamentais à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação.
Ementa e inteiro teor para associados
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