Pular para o conteúdo
STJ

Convenção da Haia. Sequestro internacional de crianças

Rel. Ministra Regina Helena CostaPublicada em 29 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país para o outro, visando a garantir o respeito ao melhor interesse do infante. II - A norma constante do art. 12, in fine, autoriza a perquirição acerca da adaptação do menor ao meio em que foi inserido apenas quando o genitor prejudicado exercer a pretensão de busca e apreensão de seu rebento em prazo superior a um ano. III - O requisito do 'risco grave', ao qual alude o art. 13, alínea b, do Tratado Internacional, a justificar excepcionalização do retorno da criança à sua residência habitual, remete a perigos e ameaças de natureza complexa e prolongada, dentre elas, consoante a dicção legal, a submissão a danos "de ordem física ou psíquica, bem como exposição, de algum modo, à "situação intolerável".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.