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TJ-DF

Adoção avoenga. Possibilidade

Rel. Des. Fátima RafaelPublicada em 29 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) O artigo 42, § 1º, do ECA veda a adoção de descendentes por ascendentes. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte admitem exceções à regra legal, a depender das particularidades do caso concreto. 2. A vedação à adoção avoenga não é absoluta, devendo-se observar o princípio do melhor interesse da criança, o que deve ser aferido na instrução da causa. 3. Apelação conhecida e provida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.