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TJ-PR

Testamento. Abertura. Jurisdição voluntária

Rel. Desembargador Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 28 de fevereiro de 2024

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(...) A abertura, registro e cumprimento de testamento constitui processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.194). “A cognição do juiz no juízo de abertura do testamento e do codicilo é sumária – está circunscrita à simples inspeção do escrito para verificar se cumprem ou não as suas formalidades extrínsecas essenciais”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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