TJ-PR
Testamento. Abertura. Jurisdição voluntária
Rel. Desembargador Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 28 de fevereiro de 2024
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(...) A abertura, registro e cumprimento de testamento constitui processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.194). “A cognição do juiz no juízo de abertura do testamento e do codicilo é sumária – está circunscrita à simples inspeção do escrito para verificar se cumprem ou não as suas formalidades extrínsecas essenciais”
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