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TJ-SP

Alimentos. Obrigação de fazer. Alimentos in natura. Prisão

Rel. Relator: Alexandre MarcondesPublicada em 28 de fevereiro de 2024

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(...) Débito alimentar executado que compõe as parcelas vencidas e não pagas nos três meses anteriores ao início do cumprimento de sentença, assim como os vencidos posteriormente no curso da execução. Obediência à Súmula nº 309 do STJ. Prosseguimento da execução dos alimentos "in natura" pelo rito que admite a prisão civil do devedor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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