Pular para o conteúdo
TJ-SC

Direito de Família. Execução de acordo judicial. Desconsideração inversa da personalidade da pessoa jurídica

Rel. Des. Eládio Torret RochaPublicada em 16 de janeiro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO ALIMENTOS E VALORES DEVIDOS À EX-CONSORTE A TÍTULO DE MEAÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A FIM DE VIABILIZAR A PENHORA DE IMÓVEL (APARTAMENTO) DE PROPRIEDADE DA EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É IRRECUSAVELMENTE DONO. UTILIZAÇÃO PESSOAL E EXCLUSIVA DO BEM PELO DEVEDOR. CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENTE. EXECUTADO QUE, CONQUANTO NÃO FIGURE FORMALMENTE COMO SÓCIO NO CONTRATO SOCIAL, EXERCE ATOS DE ADMINISTRADOR E PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, A QUAL ESTÁ EM NOME DE SEUS FILHOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO BEM PESSOAL PARA GARANTIR A DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. "Na desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa comercial, afasta-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando-se a sociedade por obrigação pessoal do sócio. Tal somente é admitido, entretanto, quando comprovado suficientemente ter havido desvio de bens, com o devedor transferindo seus bens à empresa da qual detém controle absoluto, continuando, todavia, deles a usufruir integralmente, conquanto não façam parte o seu patrimônio particular, porquanto integrados ao patrimônio da pessoa jurídica controlada" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059371-2, Rel Des. Eládio Torret Rocha, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 03/05/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.