TJ-RS
Agravo de instrumento. Sucessão colateral. Direito de representação
Rel. Relator: Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 27 de fevereiro de 2024
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(...) Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos dos irmãos. É assegurado o direito de representação aos filhos de irmão pré-morto do inventariado, quando concorrem com os demais irmãos deste, contudo tal direito não é conferido aos sobrinhos netos, parentes em 4º grau.
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