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TJ-RJ

Conflito negativo de competência. Juizado de violência doméstica. Competência híbrida

Rel. Des(a). Marcos Alcino de Azevedo TorresPublicada em 27 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Posição restritiva que contraria a opção legislativa de ampliação da competência dos juizados especializados, com vistas a conferir acesso à justiça dotado de maior eficácia e celeridade, além de conferir maior proteção. 4- Escolha do legislador fica ainda mais evidente diante da inclusão do artigo 14-A na Lei nº 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha), alteração levada a efeito pela Lei nº 13.894/2019, que autorizou o ajuizamento de ações de divórcio e dissolução de união estável no juizado de violência doméstica. 5- Nesta perspectiva, ratifica-se a intenção do legislador quanto à natureza híbrida dos juizados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.