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TJ-MG

Divórcio. Partilha de bens. Imóvel não registrado em cartório

Rel. Relator: Wander MarottaPublicada em 27 de fevereiro de 2024

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(...) A posse não se confunde com a propriedade sendo institutos autônomos; no entanto, a expressão econômica dos direitos possessórios sobre os imóveis descritos na petição inicial podem ser objeto de possível partilha entre os cônjuges no momento da dissolução do vínculo conjugal, sem que essa partilha implique, necessariamente, reflexos diretos nas discussões relacionadas à propriedade formal do bem

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