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TJ-MG

Inventário. Falecimento de herdeiro no curso do inventário. Sucessão colateral

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 26 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) A lei prevê um limite de herdeiros a habilitar-se no inventário, utilizando, como critério a proximidade do grau de parentesco - Na sucessão colateral, o direito de representação limita-se aos sobrinhos, filhos do irmão falecido, parentes de terceiro grau - O direito da genitora dos agravantes à herança de sua tia comporá o monte a ser partilhado no inventário da primeira, devendo o quinhão respectivo ser pago ao espólio da sobrinha da ora inventariada nos presentes autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.