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TJ-RJ

Inventário. Comoriência. Direito de representação

Rel. Des(a). Jds Maria Aglae Tedesco VilardoPublicada em 26 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Filiação ao entendimento de ser possível o direito de representação pelo neto, no caso de Comoriência. Constituição Federal, art. 226, protege especialmente a família. Pode haver sucessão em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse, mesmo que tenha morrido concomitantemente com o autor da herança, não havendo exigência legal de pré-morte para tal. Entendimento adotado pelo Conselho de Justiça Federal, na VII Jornada de Direito Civil, Enunciado n. 610: "Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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