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STJ

Paternidade socioafetiva. Multiparentalidade. Tratamento diferenciado

Rel. Ministro Antonio Carlos FerreiraPublicada em 26 de fevereiro de 2024

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(...0-Isso porque conferir "status" diferenciado entre o genitor biológico e o socioafetivo é, por consequência, conceber um tratamento desigual entre os filhos. 3. No caso dos autos, a instância de origem, apesar de reconhecer a multiparentalidade, em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, determinou que, na certidão de nascimento, constasse o termo "pai socioafetivo", e afastou a possibilidade de efeitos patrimoniais e sucessórios

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