Cadastro nacional de adoção. Casal homoafetivo. Vedação à discriminação
Exclusivo para associados.
(...) O ordenamento jurídico pátrio veda qualquer discriminação em razão do sexo, sendo objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 3º da Constituição Federal. 2- A inclusão no cadastro nacional de casal homoafetivo não encontra óbice no ordenamento jurídico, desde que satisfeitas as demais exigências legais, despicienda a análise acerca da opção sexual dos postulantes
Ementa e inteiro teor para associados
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