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TJ-MG

Cadastro nacional de adoção. Casal homoafetivo. Vedação à discriminação

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (Jd Convocado)Publicada em 23 de fevereiro de 2024

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(...) O ordenamento jurídico pátrio veda qualquer discriminação em razão do sexo, sendo objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 3º da Constituição Federal. 2- A inclusão no cadastro nacional de casal homoafetivo não encontra óbice no ordenamento jurídico, desde que satisfeitas as demais exigências legais, despicienda a análise acerca da opção sexual dos postulantes

Ementa e inteiro teor para associados

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