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TJ-MG

Dissolução de união estável. Partilha. Previdência privada

Rel. Relator: Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 22 de fevereiro de 2024

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(...) O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a inclusão dos valores aplicados na previdência privada aberta (VGBL), concluiu pela possibilidade de partilha de referidos valores, uma vez que possuem natureza de aplicação e investimento. ( REsp n. 1.880.056/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/202 1, DJe de 22/3/2021.) -

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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