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TJ-MG

Inventário. Seguro. Não indicação da pessoa ou beneficiário

Rel. Relator: Versiani PennaPublicada em 22 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Em observância ao artigo 792, do Código Civil, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.