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TJ-DF

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade. Natureza negocial e patrimonial

Rel. Relatora: Gislene PinheiroPublicada em 20 de fevereiro de 2024

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(...) Desde o advento do novel diploma, descabe qualquer medida judicial voltada à interdição completa do curatelado para todos os atos da vida civil, seja pelas modificações realizadas no Código Civil, seja pela própria sistemática da Lei nº 13.146/2015; 4. Restringe-se, na espécie, os efeitos da curatela apenas para atos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo, portanto, atos de natureza existencial, eis que, quanto a estes, a apelante continua dotada de poderes para exercê-los pessoalmente, se necessário, valendo-se da tomada de decisão apoiada

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