Multiparentalidade. Coexistência no registro civil. Vínculo socioafetivo e biológico
Exclusivo para associados.
(...) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, a partir da tese nº 622 em Repercussão Geral, que "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". Constatando-se a adoção da parte autora por seu avô materno e extraindo-se dos autos que o vínculo afetivo e paterno-filial perdurou com seus pais biológicos, devem todos constar de seu registro no campo da filiação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
