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TJ-GO

Apelação Cível. Ação de destituição do poder familiar. Cadastro nacional

Rel. Relator: Sebastião Luiz FleuryPublicada em 19 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, sendo que a observância ao prévio cadastro de adotantes deve ser mitigada, em hipóteses excepcionalíssimas, máxime quando demonstrada, no caso concreto, a existência de vínculo afetivo existente entre os pretensos adotantes e a criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.