TJ-GO
Apelação Cível. Ação de destituição do poder familiar. Cadastro nacional
Rel. Relator: Sebastião Luiz FleuryPublicada em 19 de fevereiro de 2024
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(...) A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, sendo que a observância ao prévio cadastro de adotantes deve ser mitigada, em hipóteses excepcionalíssimas, máxime quando demonstrada, no caso concreto, a existência de vínculo afetivo existente entre os pretensos adotantes e a criança.
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