Curatela. Estatuto da Pessoa com deficiência. Lei 13.146/2015
Exclusivo para associados.
(...) Embora a lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a considerar absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos, a hipótese dos autos autoriza a ampliação dos efeitos da curatela para os demais atos da vida civil, especialmente em relação ao tratamento médico necessitado pelo apelado. Laudo pericial que apontou que o interditando apresenta quadro demencial irreversível, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades de forma suficiente, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida
Ementa e inteiro teor para associados
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