TJ-RJ
Direito de Família. Divórcio. Partilha de bens.
Rel. Des(a). Teresa de Andrade Castro NevesPublicada em 19 de fevereiro de 2024
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(...) O STJ já firmou o entendimento de que as indenizações de natureza trabalhista, os valores atrasados originados de diferenças salariais e decorrente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando referentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal e na vigência dele pleiteados, devem ser objeto de comunhão e partilha, ainda que a quantia tenha sido recebida apenas posteriormente à dissolução do vínculo
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