Ação de alimentos avoengos. Neta menor. Necessidades presumidas. Parcas condições financeiras do genitor. Demonstração. Ausência
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(...)"Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por E.P. em face da r. decisão proferida pela MM. Juíza da 2ª Unidade Jurisdicional Civil da Comarca de Vespasiano/MG (ordem 63) que, nos autos da Ação de Alimentos Avoengos c/c Tutela Antecipada que lhe move G.D.S.P., representada pela genitora V.M.D.S., fixou alimentos provisórios no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo para o avô paterno em favor da menor, nos seguintes termos:"Sendo assim, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada, em caráter incidental,(CPC, art. 294 e 300) e, ao fazê-lo, arbitro os alimentos provisórios devidos pela parte requerida em favor da filha menor no valor correspondente a 40% do salário mínimo, o fazendo com base apenas nas informações constantes na peça de ingresso e nos documentos que a instruem, ressalvando a possibilidade de revisão nestes próprios autos para majoração ou redução, caso não haja acordo e apresentem as partes dados mais concretos quanto a possibilidade da alimentante e a necessidades dos alimentados, de modo a adequar a tutela provisória aos requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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