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TJ-MG

Inventário. Pendência de ação anulatória de testamento. Suspensão do processo. Possibilidade

Rel. Pedro AleixoPublicada em 15 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' O colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que há prejudicialidade entre o inventário e a ação anulatória de testamento. Verificando-se que a eventual declaração de nulidade do testamento implicará modificação na forma da partilha dos bens, imperiosa a suspensão do inventário em curso, nos termos do disposto na alínea a do inciso V do artigo 313 do CPC/15, pelo prazo máximo de um ano.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.