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TRF-3

Pensão por morte. Ex cônjuge. Dependência econômica. Pensão alimentícia fixada na ação de divórcio

Rel. Leila Paiva MorrisonPublicada em 14 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurado do instituidor do benefício. A ruptura do vínculo matrimonial mediante ação de separação judicial ou de divórcio não é, por si só, obstáculo à concessão da pensão por morte, mas devendo ser comprovada a dependência econômica.O conjunto probatório não deixa dúvidas que a autora dependia economicamente do falecido, pois a pensão alimentícia paga por ele era a única fonte de renda dela, tendo, assim, preenchido todos os requisitos necessários à concessão do benefício.''

Ementa e inteiro teor para associados

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