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TJ-MG

Revisional alimentos. Redução da possibilidade do aimentante indemonstrada. Obrigação reduzida. Impossibilidade. Garantia do mínimo existencial para o alimentando

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 15 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' A revisão dos alimentos reclama a demonstração da mudança da situação fática, a justificar a revisitação da questão. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.699, do Código Civil. Nos termos do princípio da paternidade responsável, a constituição ou ampliação da família, por si só, não inibe o valor dos alimentos estabelecidos em favor de filho de leito anterior. A constituição de nova família, embora possa ser considerada para fins de revisão da obrigação alimentar, não autoriza redução desproporcional capaz de prejudicar o alimentando, destinando-lhe quantia que não acode o mínimo existencial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.