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TJ-MG

Divórcio. Alimentos. Filho criança. Valor adequação. Dever de ambos os genitores

Rel. Alice BirchalPublicada em 13 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(....) ''Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante das necessidades da pessoa a quem se destinam - É possível a redução ou mesmo a majoração dos alimentos, em sede recursal, quando o quantum arbitrado em primeira instância mostrar-se desproporcional às necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.