TJ-DF
Posse em cargo público. Candidato autista em vaga reservada às pessoas com deficiência. Ilegalidade da conclusão apresentada pela junta médica
Rel. Carmen Nicea Nogueira BittencourtPublicada em 13 de fevereiro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "caracterizada a ilegalidade da avaliação admissional à qual o autor foi submetido, tem-se por correto o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, para o fim de assegurar-lhe o direito à posse no cargo [...]"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
